Texto da lei que obriga o ensino da cultura indígena nas escolas brasileiras

LEI Nº 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008.



Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no
10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a
obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a
vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26-A.
Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e
privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura
afro-brasileira e indígena.

§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos
aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população
brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da
história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas
no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na
formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas
social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.

§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos
povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo
escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e
história brasileiras." (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da
República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2008.

Comentários

  1. Olá Professor Daniel!

    Sou aluna da Faculdade Sumaré (São Paulo), enviei através de seu site uma solicitação de palestra (na verdade uma roda de conversa), cursamos pedagogia e temos muito interesse na cultura indígena, na inclusão e em maior preparo para nossa dimensão profissional. Gostariamos de um sinal de fumaça favorável, por favor diga que será possível! E quando?
    Meu nome é Marcia Cristina Corso, faço o terceiro semestre de pedagogia, meu e-mail da faculdade é 0710241@facsumare.edu.br o particular artistaplastica@titinacorso.com.br
    Desde já agradeço!
    Obrigada

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas